Mesa de baccarat

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Os novos tipos penais passaram a integrar o Capítulo XI-A do Estatuto do Torcedor, criminalizando, dentre outras, as condutas de venda irregular de ingressos de evento esportivo; o tumulto, prática ou incitação de violência nas cercanias do local de realização do evento esportivo; a corrupção ativa e passiva para a prática de ação ou omissão visando alterar ou falsear o resultado de competição esportiva; e o estelionato desportivo, caracterizado pela fraude a resultado de competição esportiva. Como se pode facilmente constatar, mediante a simples leitura do dispositivo mencionado, fica extremamente difícil sustentar a adequação típica do chamado “cambismo” à referida norma penal incriminadora, ainda mais considerando os elementos normativos “ganhos ilícitos”, “especulações” e “processos fraudulentos”, necessários à perfeita subsunção do fato ao tipo penal referido. Os “cambistas” adquirem ingressos pelo preço normal de venda em guichês, bilheterias ou congêneres e, depois, geralmente minutos antes dos eventos, os revendem a quem queira pagar, cobrando valor acima daquele gasto com a aquisição originária. Visam o lucro, obviamente, prestando um serviço de conveniência ou comodidade, àqueles que não se dispõe a enfrentar filas ou permanecer muito tempo à espera da compra direta do bilhete de ingresso aos shows ou eventos culturais ou de entretenimento. Nesse sentido, são muito difundidas, hoje em dia, na maioria dos meios de comunicação e principalmente na “internet”, empresas e, até mesmo, aplicativos, que vendem ingressos de shows e eventos diversos, cobrando as denominadas “taxas de conveniência”, que fazem com que os mesmos custem valores muito acima daqueles comercializados diretamente nos guichês ou bilheterias. Portanto, a nosso ver, é totalmente inadequada e equivocada a tipificação do “cambismo” no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51. “Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.” Visou o legislador, com a tipificação, tutelar as relações de consumo que envolvem o torcedor e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo. Winkyboo dlf phase 1.Quais são casas astrológicas? Qual é o significado da Casa 8 na Astrologia? A Casa 8 e você.
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